Perícia contábil

As situações que demandam a apuração de valores são recorrentes no mundo dos negócios, entretanto, nem sempre há um consenso sobre o valor a ser apurado.

Nesse contexto, surge a necessidade da contratação de uma Perícia Contábil, que pode ser realizada em âmbito judicial ou não. Inclusive, tem se tornado comum a sua contratação em modo extra-judicial.

Nossa atuação nesse trabalho ocorre como Perito (responsável pela execução do trabalho) ou como Assistente (contratado para validar o trabalho desenvolvido pelo Perito).

|PERÍCIA CONTÁBIL:

 

Conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente.

|TIPOS DE PERÍCIA:

 

A perícia judicial é exercida sob a tutela do Poder Judiciário.

A perícia extrajudicial é exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária.

A perícia arbitral é exercida sob o controle da lei de arbitragem.

Perícias oficial e estatal são executadas sob o controle de órgãos de Estado.

Perícia voluntária é contratada, espontaneamente, pelo interessado ou de comum acordo entre as partes.

|PROCEDIMENTOS PERICIAIS:

 

Os procedimentos periciais contábeis visam fundamentar o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria.

Dentre os principais temos: exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

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